Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0948/04 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. SUBSÍDIO DE RISCO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | Intentada acção para reconhecimento de direito (subsídio de risco) e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/2001, de 26/07, já depois de instaurada aquela, a lide continua a ter utilidade para se discutir se ao A. assiste ainda o direito ao mesmo relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062383 |
| Nº do Documento: | SAP200507050948 |
| Data de Entrada: | 09/29/2004 |
| Recorrente: | PRES DO INST DE REINSERÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC11676/02 DE 2002/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766. ETAF96 ART24 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC584/03 DE 2005/02/16.; AC STAPLENO PROC624/04 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |