Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011337 |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DESVIO DE PODER HOTEL RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - O termo do prazo para a interposição do recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util, apos essas ferias. II - Uma autoridade, quando concorda com um parecer ou com uma informação em que se propõe determinada solução para o caso vertido, apropria-se, no seu despacho, das razões do parecer ou da informação, cujos fundamentos ficam, desde então, a fazer parte desse mesmo despacho. III - A notificação ou o conhecimento oficial do acto administrativo deverão indicar, apenas, o conteudo e sentido deste, não necessitando de transcrever o seu teor ou de reproduzir os fundamentos expostos nele ou nas informações ou pareceres a que deu concordancia. IV - E possivel arguir novos vicios relativos a fundamentação do acto, quando conhecidos, supervenientemente, atraves do exame do processo gracioso, uma vez apensado ao recurso, como instrutor. V - O n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 49399, de 24 de Novembro de 1969, apenas se refere ao deficiente estado de conservação, e de modo algum as deficiencias de serviço. VI - Este o motivo por que, quanto as deficiencias, não se exige a notificação para por termo a elas, bastando, apenas, que estas sejam reiteradas. VII - Para que se verifique o desvio de poder, o recorrente tem de alegar e provar que o motivo determinante do acto recorrido não condiz com o fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00010189 |
| Nº do Documento: | SA119790712011337 |
| Data de Entrada: | 02/11/1978 |
| Recorrente: | MACHADO RAPOSO & SILVAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1846 |
| Referência Publicação 1: | AD N215 ANOXVIII PAG990 - RLJ N3663 ANO113 PAG82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1977/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N2. EJ62 ART105. DL 49399 DE 1969/11/24 ART8 N3 N4 ART9 N2 ART58 N3. D 61/70 DE 1970/02/24 ART35 ART37 N1 ART73 N1 E ART75 ART222 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10936 DE 1978/12/21. |