Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011337
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DESVIO DE PODER
HOTEL
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - O termo do prazo para a interposição do recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util, apos essas ferias.
II - Uma autoridade, quando concorda com um parecer ou com uma informação em que se propõe determinada solução para o caso vertido, apropria-se, no seu despacho, das razões do parecer ou da informação, cujos fundamentos ficam, desde então, a fazer parte desse mesmo despacho.
III - A notificação ou o conhecimento oficial do acto administrativo deverão indicar, apenas, o conteudo e sentido deste, não necessitando de transcrever o seu teor ou de reproduzir os fundamentos expostos nele ou nas informações ou pareceres a que deu concordancia.
IV - E possivel arguir novos vicios relativos a fundamentação do acto, quando conhecidos, supervenientemente, atraves do exame do processo gracioso, uma vez apensado ao recurso, como instrutor.
V - O n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 49399, de 24 de Novembro de 1969, apenas se refere ao deficiente estado de conservação, e de modo algum as deficiencias de serviço.
VI - Este o motivo por que, quanto as deficiencias, não se exige a notificação para por termo a elas, bastando, apenas, que estas sejam reiteradas.
VII - Para que se verifique o desvio de poder, o recorrente tem de alegar e provar que o motivo determinante do acto recorrido não condiz com o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00010189
Nº do Documento:SA119790712011337
Data de Entrada:02/11/1978
Recorrente:MACHADO RAPOSO & SILVAS LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1846
Referência Publicação 1:AD N215 ANOXVIII PAG990 - RLJ N3663 ANO113 PAG82
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1977/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N2.
EJ62 ART105.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART8 N3 N4 ART9 N2 ART58 N3.
D 61/70 DE 1970/02/24 ART35 ART37 N1 ART73 N1 E ART75 ART222 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.