Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013710 |
| Data do Acordão: | 07/12/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Suscitada a resolução de conflito negativo de competência em razão da hierarquia entre o Tribunal de 2 Instância e a Secção de Contencioso Tributário do STA e verificando-se que no recurso se discute também matéria de facto (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b), e 41, alínea a), do ETAF), o conflito tem de ser resolvido no sentido da atribuição da competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044196 |
| Nº do Documento: | SAP19950712013710 |
| Data de Entrada: | 10/15/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT2INST - SECÇÃO DO CT DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - 2 SECÇÃO DO STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 11/93 DE 1993/04/06 ART2. ETAF84 ART21 N4 ART30 A ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART684 N3. |