Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01047/03 |
| Data do Acordão: | 07/16/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. RETROACTIVIDADE. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA. |
| Sumário: | A não retroactividade da lei não está consagrada como princípio constitucional, entendendo-se que esta só é violadora dos princípios constitucionais, designadamente do da confiança, quando for arbitrária ou opressiva, violando de forma intolerável a confiança dos cidadãos na certeza e segurança da ordem jurídica; Tal não sucede com o DL 204/02 que, visando a protecção de valores fundamentais relativos ao ambiente, derrogou, com efeitos retroactivos, a norma do DL nº 19/93, que impunha a caducidade da classificação das áreas protegidas; É de indeferir o pedido de intimação judicial, formulado ao abrigo do DL nº 555/99, quando a aprovação de determinado licenciamento depende de parecer vinculativo do Parque Nacional da Arrábida, o qual, embora pedido, ainda não foi formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059665 |
| Nº do Documento: | SA12003071601047 |
| Data de Entrada: | 05/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO / AREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | DL 204/02 DE 2002/10/01 ARTÚNICO. DL 19/93 DE 1993/01/23 ART13 N2. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART20 A ART111. CONST97 ART18 ART62 ART65 N4 N5 ART66 N2 B C. |
| Aditamento: | |