Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/03
Data do Acordão:07/16/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RETROACTIVIDADE.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA.
Sumário:A não retroactividade da lei não está consagrada como princípio constitucional, entendendo-se que esta só é violadora dos princípios constitucionais, designadamente do da confiança, quando for arbitrária ou opressiva, violando de forma intolerável a confiança dos cidadãos na certeza e segurança da ordem jurídica;
Tal não sucede com o DL 204/02 que, visando a protecção de valores fundamentais relativos ao ambiente, derrogou, com efeitos retroactivos, a norma do DL nº 19/93, que impunha a caducidade da classificação das áreas protegidas;
É de indeferir o pedido de intimação judicial, formulado ao abrigo do DL nº 555/99, quando a aprovação de determinado licenciamento depende de parecer vinculativo do Parque Nacional da Arrábida, o qual, embora pedido, ainda não foi formulado.
Nº Convencional:JSTA00059665
Nº do Documento:SA12003071601047
Data de Entrada:05/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO / AREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:DL 204/02 DE 2002/10/01 ARTÚNICO.
DL 19/93 DE 1993/01/23 ART13 N2.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART20 A ART111.
CONST97 ART18 ART62 ART65 N4 N5 ART66 N2 B C.
Aditamento: