Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025081
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
RECLAMAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Por força do artigo 539 do C.P.C. e obrigatoria a notificação as partes da obtenção de documento mandado requisitar pelo Juiz.
II - A falta de notificação, desde que a omissão cometida influa na decisão da causa, gera nulidade do processado posterior.
III - Se a omissão e conhecida apenas atraves da notificação de sentença, a nulidade, que se não encontra sanada, inquina essa decisão.
IV - Nesta hipotese, a nulidade e fundamento de recurso da sentença.
Nº Convencional:JSTA00027890
Nº do Documento:SA119890124025081
Data de Entrada:06/05/1987
Recorrente:ABREU , DORIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VISEU E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:567
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART61.
RGEU51 ART3 ART58 ART60 PARUNICO ART73.
CPC67 ART144 N3 ART201 N1 ART264 N1 ART517 ART526 ART535 N1 ART539.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A.
LPTA85 ART2 ART110 A.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG513 PAG675.