Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025081 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NOTIFICAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA RECLAMAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Por força do artigo 539 do C.P.C. e obrigatoria a notificação as partes da obtenção de documento mandado requisitar pelo Juiz. II - A falta de notificação, desde que a omissão cometida influa na decisão da causa, gera nulidade do processado posterior. III - Se a omissão e conhecida apenas atraves da notificação de sentença, a nulidade, que se não encontra sanada, inquina essa decisão. IV - Nesta hipotese, a nulidade e fundamento de recurso da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00027890 |
| Nº do Documento: | SA119890124025081 |
| Data de Entrada: | 06/05/1987 |
| Recorrente: | ABREU , DORIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 567 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART61. RGEU51 ART3 ART58 ART60 PARUNICO ART73. CPC67 ART144 N3 ART201 N1 ART264 N1 ART517 ART526 ART535 N1 ART539. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A. LPTA85 ART2 ART110 A. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG513 PAG675. |