Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003252 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL DIVIDA A PREVIDENCIA PRIVILEGIO CREDITORIO PRIVILEGIO MOBILIARIO |
| Sumário: | I - Tanto a divida de imposto de transacções (imposto indirecto) como a de contribuições a Previdencia gozam de privilegio mobiliario geral, sem limitação de tempo quanto a sua constituição [respectivamente, ns. 1 do art. 736 do Codigo Civil (CC) e 1 do art. 10 do Dec-Lei 103/80, de 9-3]. II - O facto de tais creditos serem posteriores a penhora efectuada em execução por outra divida não os exclui da reclamação no correspondente apenso. |
| Nº Convencional: | JSTA00003730 |
| Nº do Documento: | SA219850724003252 |
| Data de Entrada: | 05/03/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COOVAFORME-COOP OPERARIA DE ANTERO DE QUENTAL SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 584 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART733 ART734 ART736 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/08 IN AD N116-117 PAG1265. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NOTA32 PAG612. |