Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002153 |
| Data do Acordão: | 04/02/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | INSPECÇÃO DE CREDITO E SEGUROS TRANSGRESSÃO EXPORTAÇÃO DE CAFE FUNDO CAMBIAL MULTA VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO INFRACÇÃO BANCARIA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO GRADUAÇÃO DA MULTA BOLETIM DE REGISTO DE EXPORTAÇÃO OPERAÇÃO COM VALOR DETERMINADO |
| Sumário: | I - Da decisão que aplicar uma multa por infracção das normas reguladoras do comercio bancario e cambial ha recurso restrito ao quantitativo da multa, nos termos do artigo 97, paragrafo 4, do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959. II - Quando a transgressão consistir na realização de operação com valor determinado, a multa não pode ser inferior a 10% nem superior a esse valor, sem prejuizo dos limites indicados nos paragrafos 1 e 2 do artigo 90 do citado decreto-lei. III - A exportação de cafe, mediante boletim de registo com menção da importancia paga pelo comprador, e uma operação mercantil com valor determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00001361 |
| Nº do Documento: | SAP19740402002153 |
| Data de Entrada: | 04/05/1973 |
| Recorrente: | CIRILO & IRMÃO SARL |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 410 |
| Referência Publicação 1: | AD N159 ANOXIV PAG441 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7293. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 PAR1 N1 ART26 B. DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART90 PAR1 PAR2 ART97 PAR4. CPC67 ART72 N2 ART676 N1 ART684 N2 ART729 N2. LOSTA56 ART15 N1 ART26 PARUNICO. RSTA57 ART50 ART55. DL 37084 DE 1948/10/04 ART4 ART6. PORT 6466 DE 1948/10/16 BIX. DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1. PORT 19841 DE 1963/05/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC7293 DE 1972/12/21 IN AD N92 PAG217. |