Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013332 |
| Data do Acordão: | 02/05/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS ACTO CONFIRMATIVO REVOGAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O poder do Ministro das Finanças, de ordenar, nos termos do art. 68 do Cod.Imp. M-Valias, aditado pela lei 9/86, de 30-4, a restituição do imposto de mais-valias indevidamente cobrado, é discricionariamente exercido. II - A Administração Fiscal não tem o dever de revogar as suas decisões, ainda que ilegais já constituídas em casos decididos ou resolvidos. III - É acto confirmativo e, como tal, irrecorrível, o que indefere pretensão já indeferida por acto anterior, no mesmo condicionalismo legal e fáctico, nada acrescentando ou tirando ao conteúdo do acto primário e nada inovando na ordem jurídica. IV - O indeferimento de pedido de restituição do tributo, nos termos do predito art. 68, não é confirmativo da liquidação anteriormente efectuada, mas acto contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00034242 |
| Nº do Documento: | SA219920205013332 |
| Data de Entrada: | 02/20/1991 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 130 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART45 ART68. CPCI63 ART82 - ART88. CONST89 ART208 N2. L 9/86 DE 1986/04/30 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320 PAG1053. AC STA DE 1991/05/08 IN FISCO N34 PAG19. AC TC DE 1986/10/08 IN DR IIS 1986/12/17. AC STA PROC13241 DE 1991/05/08. AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN AP-DR PAG479. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/06/16 IN DR IIS 1987/06/16. P PGR DE 1984/05/23 IN BMJ N340 PAG125. |