Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013332
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O poder do Ministro das Finanças, de ordenar, nos termos do art. 68 do Cod.Imp. M-Valias, aditado pela lei 9/86, de 30-4, a restituição do imposto de mais-valias indevidamente cobrado, é discricionariamente exercido.
II - A Administração Fiscal não tem o dever de revogar as suas decisões, ainda que ilegais já constituídas em casos decididos ou resolvidos.
III - É acto confirmativo e, como tal, irrecorrível, o que indefere pretensão já indeferida por acto anterior, no mesmo condicionalismo legal e fáctico, nada acrescentando ou tirando ao conteúdo do acto primário e nada inovando na ordem jurídica.
IV - O indeferimento de pedido de restituição do tributo, nos termos do predito art. 68, não é confirmativo da liquidação anteriormente efectuada, mas acto contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00034242
Nº do Documento:SA219920205013332
Data de Entrada:02/20/1991
Recorrente:CARDOSO , MARIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART45 ART68.
CPCI63 ART82 - ART88.
CONST89 ART208 N2.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320 PAG1053.
AC STA DE 1991/05/08 IN FISCO N34 PAG19.
AC TC DE 1986/10/08 IN DR IIS 1986/12/17.
AC STA PROC13241 DE 1991/05/08.
AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN AP-DR PAG479.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/06/16 IN DR IIS 1987/06/16.
P PGR DE 1984/05/23 IN BMJ N340 PAG125.