Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042204 |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. DEVER DE ZELO. DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE. |
| Sumário: | I - O dever de zelo e aplicação profissional previsto no art. 3º nº 4 alinea b) do D.L. 24/84 implica que o exercício de funções seja feito com eficiência e correcção. E, funcionário eficiente e aquele que é eficaz, que produz, sendo correcto o funcionário que actua de acordo com o seu dever, tendo uma actuação isenta de erros designadamente, não é eficiente o funcionário que actua com demasiadas delongas ou atrasos que prejudicam, a actuação da Administração, já que, devendo ponderar com atenção e cuidado o que faz, não lhe é licito demorar os assuntos em que intervém, para alem do extritamente necessário. II - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade implica que tenham sido omitidas diligências relacionadas com a prova de factos que violem os deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida, ou os factos que podem agravar o grau da culpabilidade do funcionário, mas já não os factos meramente acessórios, que, não pondo em causa o núcleo essencial dos factos que violam os deveres gerais ou especiais da função exercida, ou que fazendo, embora, diminuir o seu grau de culpabilidade, não contenham com o grau da pena aplicada. III - Viola o dever de zelo e de aplicação profissional o Delegado do Procurador da Republica, que, no âmbito do exercício das suas funções retardou, exageradamente, a ponderação e a cautela que seriam de adoptar para determinar uma medida cautelar de prisão preventiva em relação a indiciado por crime de tráfico de estupefacientes, quando, pela sua passividade, a medida em causa acabou por ser tomada tardiamente, possibilitando a fuga do referido indiciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051314 |
| Nº do Documento: | SA119990309042204 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | LOUREIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 1997/02/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART3 N4 B ART11 N1 B ART12 N2 ART23 N1 N2 E ART31 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 9ED PAG743. |
| Aditamento: | |