Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036602
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA
PARECER
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
Sumário:I - No domínio do DL n. 451/82, a Direcção Regional de Agricultura, no processo de licenciamento de obras, apenas certifica a capacidade de uso dos solos que se pretendem utilizar, competindo à entidade licenciadora determinar se as obras infringem as proibições constantes do art. 3 daquele diploma.
II - Considerando a finalidade das referidas proibições, não é obrigatório o parecer da Direcção Regional de Agricultura quando a obra em causa se traduz na reconstrução de um prédio urbano implantado em zona de reserva agrícola.
III - Alegado que a obra licenciada se traduzia em reconstrução de um prédio urbano, com ampliação sobre outras construções em ruínas, importa ampliar a matéria de facto para averiguar a veracidade daquela situação, pois se for verídico, o licenciamento não careceria de parecer prévio da Direcção Regional de Agrícultura.
Nº Convencional:JSTA00042200
Nº do Documento:SA119950509036602
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:COHEN , DANIEL E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 451/82 DE 1982/11/16 ART2 ART3 ART14 N2 ART15 ART16 ART17 ART18.
CPC67 ART570 N1.