Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036602 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA PARECER DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL |
| Sumário: | I - No domínio do DL n. 451/82, a Direcção Regional de Agricultura, no processo de licenciamento de obras, apenas certifica a capacidade de uso dos solos que se pretendem utilizar, competindo à entidade licenciadora determinar se as obras infringem as proibições constantes do art. 3 daquele diploma. II - Considerando a finalidade das referidas proibições, não é obrigatório o parecer da Direcção Regional de Agricultura quando a obra em causa se traduz na reconstrução de um prédio urbano implantado em zona de reserva agrícola. III - Alegado que a obra licenciada se traduzia em reconstrução de um prédio urbano, com ampliação sobre outras construções em ruínas, importa ampliar a matéria de facto para averiguar a veracidade daquela situação, pois se for verídico, o licenciamento não careceria de parecer prévio da Direcção Regional de Agrícultura. |
| Nº Convencional: | JSTA00042200 |
| Nº do Documento: | SA119950509036602 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | COHEN , DANIEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 451/82 DE 1982/11/16 ART2 ART3 ART14 N2 ART15 ART16 ART17 ART18. CPC67 ART570 N1. |