Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024998 |
| Data do Acordão: | 10/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No regime do Decreto-Lei 166/70, de 15/4, o pedido de licença de construção de predio destinado a habitação considera-se, em principio, tacitamente deferido se, no prazo de 60 dias contado da data de entrada do respectivo requerimento, não e objecto de decisão expressa. II - O acto tacito de deferimento e acto constitutivo de direitos e, por isso, so e revogavel com fundamento em ilegalidade e num prazo que abrange aquele de que o MP dispõe para o recurso contencioso acrescido dos 30 dias de que a autoridade recorrida dispõe para a resposta ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022250 |
| Nº do Documento: | SA119871020024998 |
| Data de Entrada: | 05/13/1987 |
| Recorrente: | FRANCISCO OLIVEIRA BRANCO & FILHO LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4564 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 N2 ART9 N2 ART12 N3 N6 N7 ART15 N1 A. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART7 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. LPTA85 ART28 C ART43 ART44 ART45 ART47. |