Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024998
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No regime do Decreto-Lei 166/70, de 15/4, o pedido de licença de construção de predio destinado a habitação considera-se, em principio, tacitamente deferido se, no prazo de 60 dias contado da data de entrada do respectivo requerimento, não e objecto de decisão expressa.
II - O acto tacito de deferimento e acto constitutivo de direitos e, por isso, so e revogavel com fundamento em ilegalidade e num prazo que abrange aquele de que o MP dispõe para o recurso contencioso acrescido dos 30 dias de que a autoridade recorrida dispõe para a resposta ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00022250
Nº do Documento:SA119871020024998
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:FRANCISCO OLIVEIRA BRANCO & FILHO LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 N2 ART9 N2 ART12 N3 N6 N7 ART15 N1 A.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART7 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
LPTA85 ART28 C ART43 ART44 ART45 ART47.