Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043277
Data do Acordão:12/17/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - A falta, no prazo legal fixado para a sua emissão de decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente, confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II - O prazo de 30 dias para a decisão de recurso hierárquico, constante do n. 1 do art. 175 do
CPA, só começa, não havendo contra-interessados, decorrido o prazo de 15 dias previsto no n. 1 do art. 172 do mesmo CPA, para o autor do acto o poder revogar, modificar ou substituir de acordo com o pedido do recorrente.
III - Não é, assim, lícito presumir tacitamente indeferido um recurso hierárquico sobre o qual não recaiu qualquer decisão, antes de decorrido o prazo de 30 dias previsto no n. 1 do art. 175 da LPTA, pelo que carece de objecto, o recurso contencioso interposto do aludido indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00050952
Nº do Documento:SA119981217043277
Data de Entrada:11/18/1997
Recorrente:ALEXANDRE , JOSE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1997/10/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 ART172 N1 ART175 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40828 DE 1997/10/21.