Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043277 |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - A falta, no prazo legal fixado para a sua emissão de decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente, confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação. II - O prazo de 30 dias para a decisão de recurso hierárquico, constante do n. 1 do art. 175 do CPA, só começa, não havendo contra-interessados, decorrido o prazo de 15 dias previsto no n. 1 do art. 172 do mesmo CPA, para o autor do acto o poder revogar, modificar ou substituir de acordo com o pedido do recorrente. III - Não é, assim, lícito presumir tacitamente indeferido um recurso hierárquico sobre o qual não recaiu qualquer decisão, antes de decorrido o prazo de 30 dias previsto no n. 1 do art. 175 da LPTA, pelo que carece de objecto, o recurso contencioso interposto do aludido indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050952 |
| Nº do Documento: | SA119981217043277 |
| Data de Entrada: | 11/18/1997 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , JOSE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1997/10/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1 ART172 N1 ART175 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40828 DE 1997/10/21. |