Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028306 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO REFORMATIO IN PEJUS PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PRINCIPIO NE BIS IN IDEM PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não constitui principio geral de direito disciplinar a proibição da "reformatio in pejus" em recurso hierarquico necessario interposto pelo arguido. II - Na base do disposto no art. 45 do regulamento disciplinar da PSP, aprovado pelo Dec. n. 40118, de 55/04/16, que permite o agravamento das penas pelo comandante-geral e pelos comandantes distritais, estão razões especificas atinentes ao grau de coesão e disciplina exigiveis naquela instituição. III - Não se mostra violado o principio "ne bis in idem" quando o arguido não sofre mais de uma pena por cada infracção nem pelas infracções acumuladas apreciadas num mesmo processo. IV - O principio da proporcionalidade aplicado a medida das penas disciplinares tem a ver com a adequação da pena imposta a gravidade dos factos punidos e não com a que resulta de pena aplicada por subalterno em acto revogado pelo superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00031430 |
| Nº do Documento: | SA119910430028306 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | L 5/90 DE 1990/02/20. LPTA85 ART57. RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART41 PARUNICO ART49 ART54. CCIV66 ART7. EDF84 ART75 N7. EDF79 ART77 N5. CADM40 ART569. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24617 DE 1988/04/12. |
| Referência a Doutrina: | RENE CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF GENERAL 1985 PAG62. |