Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017129 |
| Data do Acordão: | 06/27/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO FISCAL PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | I - As circunstancias de uma mercadoria não ser produzida no pais e de a sua importação poder interessar, mesmo manifestamente a determinada industria não obrigam a Administração a conceder a isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - O "manifesto interesse" referido no artigo 2 n. 1, do Dec.-Lei 225-F/76, reporta-se a industria nacional, actual e potencial, considerada globalmente, e correspondente não a um facto, sim a um juizo conclusivo e valorativo a formular pela Administração no exercicio de poderes discricionarios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002215 |
| Nº do Documento: | SAP19840627017129 |
| Data de Entrada: | 05/12/1983 |
| Recorrente: | SIARMA-SOC INDUSTRIAL DE ARTEFACTOS DE MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 417 |
| Referência Publicação 1: | AD N279 ANOXXIV PAG323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14178 DE 1980/07/17. |