Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017129
Data do Acordão:06/27/1984
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO FISCAL
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:I - As circunstancias de uma mercadoria não ser produzida no pais e de a sua importação poder interessar, mesmo manifestamente a determinada industria não obrigam a Administração a conceder a isenção ou redução de direitos aduaneiros.
II - O "manifesto interesse" referido no artigo 2 n. 1, do Dec.-Lei 225-F/76, reporta-se a industria nacional, actual e potencial, considerada globalmente, e correspondente não a um facto, sim a um juizo conclusivo e valorativo a formular pela Administração no exercicio de poderes discricionarios.*
Nº Convencional:JSTA00002215
Nº do Documento:SAP19840627017129
Data de Entrada:05/12/1983
Recorrente:SIARMA-SOC INDUSTRIAL DE ARTEFACTOS DE MADEIRA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:417
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG323
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14178 DE 1980/07/17.