Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038759 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SERVENTE CENTRO DE SAÚDE CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 109/80, de 20/10, veio estabelecer regras de transcrição para o pessoal de apoio geral dos serviços hospitalares limitando-se a sua aplicação aos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde. II - O Dec-Lei n. 231/92, de 21/10 veio alargar o âmbito de aplicação deste regime, de forma a abranger os organismos prestadores de cuidados de saúde, de investigação e de ensino dependentes do Ministério da Saúde. III - As recorrentes, serventes em centros de saúde, só por este segundo diploma foram abrangidas, pelo que a sua integração só pode produzir-se nos termos do art. 7, n. 3, al. d), 4 e 5, não estando prevista a sua "integração retroactiva", ainda que à data da publicação do Dec-Lei n. 109/80, exercessem funções idênticas ao do pessoal a que o mesmo se refere. |
| Nº Convencional: | JSTA00047556 |
| Nº do Documento: | SA119961114038759 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 109/80 DE 1980/10/20 ART1. DL 231/92 DE 1992/10/21 ART7 ART13. CCIV66 ART9 N2. |