Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038759
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SERVENTE
CENTRO DE SAÚDE
CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
Sumário:I - O Dec-Lei n. 109/80, de 20/10, veio estabelecer regras de transcrição para o pessoal de apoio geral dos serviços hospitalares limitando-se a sua aplicação aos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.
II - O Dec-Lei n. 231/92, de 21/10 veio alargar o âmbito de aplicação deste regime, de forma a abranger os organismos prestadores de cuidados de saúde, de investigação e de ensino dependentes do Ministério da Saúde.
III - As recorrentes, serventes em centros de saúde, só por este segundo diploma foram abrangidas, pelo que a sua integração só pode produzir-se nos termos do art. 7, n. 3, al. d), 4 e 5, não estando prevista a sua "integração retroactiva", ainda que à data da publicação do Dec-Lei n. 109/80, exercessem funções idênticas ao do pessoal a que o mesmo se refere.
Nº Convencional:JSTA00047556
Nº do Documento:SA119961114038759
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:ANTUNES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 109/80 DE 1980/10/20 ART1.
DL 231/92 DE 1992/10/21 ART7 ART13.
CCIV66 ART9 N2.