Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0861/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão que, sufragando a decisão de 1ª instância, julgou improcedente uma acção administrativa de impugnação de deliberação do Júri que, em concurso para admissão provisória à frequência do curso especial de recrutamento de magistrados do Ministério Público a que se refere a Lei nº 95/2009, de 2 de Setembro, procedeu à elaboração da lista de candidatos habilitados, e de despachos do Director-Adjunto do CEJ que homologou essa lista e a lista de classificação final e de graduação dos candidatos, com fundamento na inverificação dos vícios apontados pelo Autor aos referidos actos impugnados (vício de forma por falta de fundamentação e vícios de violação de lei por ofensa dos princípios da proporcionalidade, da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da transparência). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13387 |
| Nº do Documento: | SA1201110200861 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |