Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0861/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão que, sufragando a decisão de 1ª instância, julgou improcedente uma acção administrativa de impugnação de deliberação do Júri que, em concurso para admissão provisória à frequência do curso especial de recrutamento de magistrados do Ministério Público a que se refere a Lei nº 95/2009, de 2 de Setembro, procedeu à elaboração da lista de candidatos habilitados, e de despachos do Director-Adjunto do CEJ que homologou essa lista e a lista de classificação final e de graduação dos candidatos, com fundamento na inverificação dos vícios apontados pelo Autor aos referidos actos impugnados (vício de forma por falta de fundamentação e vícios de violação de lei por ofensa dos princípios da proporcionalidade, da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da transparência).
Nº Convencional:JSTA000P13387
Nº do Documento:SA1201110200861
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: