Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027669 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRESIDENTE DA CAMARA ACTO CONFIRMATIVO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer de recurso que tenha por objecto acto administrativo que decreta um embargo de obra e nele se pronunciarem sobre a legalidade dos fundamentos desse acto, ainda que tal demande a interpretação e aplicação de normas de direito privado. II - E acto confirmativo - e, como tal, irrecorrivel - o despacho do Presidente da Camara que confirma embargo ordenado por acto anterior, da mesma autoria. III - Esta ferido de usurpação de poder o acto que decreta um embargo de obra, revogando implicitamente o acto que a licenciara, com fundamento em que, para a edificação em causa, era necessario consentimento de outro condomino e que aquela ocupava logradouro pertencente a fracção propria desse mesmo condomino, factos que eram do desconhecimento da Camara quando proferira o acto de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00030467 |
| Nº do Documento: | SA119910319027669 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | VAZ , MATILDE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO FUNCHAL - MENDES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F N2. RGEU51 ART114 ART165 PAR2. DL 100/84 DE 1984/03/24 ART51 N2 G ART52. LPTA85 ART25. CCIV66 ART1415 ART1419 ART1436. CRP29 ART110 ART111. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 ART15 N1. CNOT67 ART74-B ART74-C. |