Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027669
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EMBARGO DE OBRA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO CONFIRMATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer de recurso que tenha por objecto acto administrativo que decreta um embargo de obra e nele se pronunciarem sobre a legalidade dos fundamentos desse acto, ainda que tal demande a interpretação e aplicação de normas de direito privado.
II - E acto confirmativo - e, como tal, irrecorrivel - o despacho do Presidente da Camara que confirma embargo ordenado por acto anterior, da mesma autoria.
III - Esta ferido de usurpação de poder o acto que decreta um embargo de obra, revogando implicitamente o acto que a licenciara, com fundamento em que, para a edificação em causa, era necessario consentimento de outro condomino e que aquela ocupava logradouro pertencente a fracção propria desse mesmo condomino, factos que eram do desconhecimento da Camara quando proferira o acto de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00030467
Nº do Documento:SA119910319027669
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:VAZ , MATILDE
Recorrido 1:PRES DA CM DO FUNCHAL - MENDES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F N2.
RGEU51 ART114 ART165 PAR2.
DL 100/84 DE 1984/03/24 ART51 N2 G ART52.
LPTA85 ART25.
CCIV66 ART1415 ART1419 ART1436.
CRP29 ART110 ART111.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 ART15 N1.
CNOT67 ART74-B ART74-C.