Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004302
Data do Acordão:02/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:A reclamação graciosa não suspende ou dilata o prazo para a interposição do recurso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00026532
Nº do Documento:SA119550204004302
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINEN - DIVINO , GILDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT DE 1953/08/28 IN DG IIS 1953/09/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 26341 DE 1936/02/07 ART1.