Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024738
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O oficial que esta inserido no procedimento administrativo para promoção a determinado posto tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que promoveu outro oficial.
II - Não constando da acta da reunião do Conselho de Oficiais
"os aspectos relevantes que estiveram presentes na apreciação e discussão dos oficiais presentes a escolha e que conduziram ao resultado da votação", o incumprimento que dai resulta do disposto no n. 16 da parte III da Portaria n. 253/85, de 7 de Maio, afectou a decisão tomada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada quando a promoção para o posto em causa.
Nº Convencional:JSTA00019211
Nº do Documento:SA119890406024738
Data de Entrada:02/16/1987
Recorrente:PEREIRA , MARCOS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2351
Referência Publicação 1:AD N344-345 ANOXXIX PAG1054
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1986/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOA66 NA REDACÇÃO DA PORT 612/83 DE 1983/05/27 ART132.
DL 66/85 DE 1985/03/18 ART1 ART2 ART3.
PORT 253/85 DE 1985/05/07 N6 N7 N8 N9 N15 N16 N18.