Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012062 |
| Data do Acordão: | 02/14/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DESCONTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CALCULO DA PENSÃO FACTO DETERMINANTE ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - Quer o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino quer o Estatuto da Aposentação estabelecem o seguinte principio geral: as remunerações não sujeitas a desconto de quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base. II - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei. III - De acordo com esses principios, a isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959) teve o significado de excluir esses abonos do calculo e da base da pensão de aposentação. IV - Consequentemente, na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem influir tais abonos quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008524 |
| Nº do Documento: | SA119800214012062 |
| Data de Entrada: | 10/04/1978 |
| Recorrente: | FERRÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 800 |
| Referência Publicação 1: | AD N221 ANOXIX PAG590 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1. EFU56 ART430 N1 PAR1 ART432 ART437 PAR2. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 J PARUNICO ART6 ART7. DLEG 45 DE 1961/05/19. EFU66 ART5 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N5 ART5 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO. |