Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012062
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DESCONTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CALCULO DA PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - Quer o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino quer o Estatuto da Aposentação estabelecem o seguinte principio geral: as remunerações não sujeitas a desconto de quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base.
II - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei.
III - De acordo com esses principios, a isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de
Junho de 1959) teve o significado de excluir esses abonos do calculo e da base da pensão de aposentação.
IV - Consequentemente, na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem influir tais abonos quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008524
Nº do Documento:SA119800214012062
Data de Entrada:10/04/1978
Recorrente:FERRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:800
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG590
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
EFU56 ART430 N1 PAR1 ART432 ART437 PAR2.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 J PARUNICO ART6 ART7.
DLEG 45 DE 1961/05/19.
EFU66 ART5 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N5 ART5 N2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.