Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0271/12
Data do Acordão:04/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DA VENDA
RECLAMAÇÃO
ACTO CONSEQUENTE
RESTITUIÇÃO
PRAZO
Sumário:I – Encontrando-se o acto de venda anulado, como acto consequente, com fundamento no disposto no art. 98º, nº 3, do CPPT, a recorrente teria apenas que pedir a restituição do bem, como refere o nº 3 do art. 909º do CPC;
II – O estabelecimento de um prazo curto para pedir a restituição do bem (15 dias, segundo o disposto no art. 257º, nº1, alínea c), do CPPT ou de 30 dias segundo o estatuído no art. 909º, nº 3, do CPC, encontra justificação material em razões de interesse público ligadas à natureza do processo de execução, em especial, decorrente da necessidade de assegurar a protecção da estabilidade das vendas em execução, bem como a protecção da confiança, da segurança jurídica e da boa-fé dos terceiros adquirentes;
III – Embora admitindo que em determinadas circunstâncias concretas tais prazos possam implicar a compressão desproporcionada dos direitos de defesa dos executados, no caso dos autos, considerando que a sentença que declarou nula a venda foi proferida em 3/7/2007 e que a recorrente apenas requereu a adopção de providências de execução em 8/4/2008, isto é, nove meses depois, não se afigura verificar compressão desproporcionada dos seus direitos, assistindo-lhe apenas o direito a receber o preço, segundo o disposto no nº 3 do art. 909º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00067521
Nº do Documento:SA2201204120271
Data de Entrada:03/13/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N3 ART257 N1 C
CPC96 ART908 ART909
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC60/12 DE 2012/03/14
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG157 PAG175.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 1995 PAG443-444.
Aditamento: