Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01276/17 |
| Data do Acordão: | 05/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO OPOSIÇÃO CPPT |
| Sumário: | Só é admissível o recurso a que alude o artigo 280º, n.º 5 do CPPT, quando haja uma efectiva oposição entre a decisão recorrida e pelo menos 4 decisões do mesmo tribunal ou de tribunal de igual grau, no que toca à concreta questão fundamental de direito decidida, sendo que em todas as decisões tem que haver pronúncia expressa sobre essa mesma questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23248 |
| Nº do Documento: | SA22018050301276 |
| Data de Entrada: | 11/16/2017 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |