Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031594 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA LOTEAMENTO ALVARÁ NULIDADE SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia sobre a questão da violação, pelo acto administrativo recorrido, de determinados preceitos quando a sentença considera tal questão prejudicada pela posição que tomara quanto a um ponto conexo. II - As alterações de um alvará de loteamento efectuadas por uma Câmara Municipal ao abrigo do disposto no art. 22 do Dec-Lei n. 289/73 de 6 de Junho só são possíveis desde que préviamente ouvida a DGSV/DROT, importando a omissão desta diligência a nulidade da respectiva deliberação. III - Os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00038674 |
| Nº do Documento: | SA119930701031594 |
| Data de Entrada: | 01/05/1992 |
| Recorrente: | MENDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE - JF DE ARÕES S ROMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 ART14 ART22 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53 ART84. DL 441/91 DE 1991/11/09 ART75. |