Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031594
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LOTEAMENTO
ALVARÁ
NULIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - Não há omissão de pronúncia sobre a questão da violação, pelo acto administrativo recorrido, de determinados preceitos quando a sentença considera tal questão prejudicada pela posição que tomara quanto a um ponto conexo.
II - As alterações de um alvará de loteamento efectuadas por uma Câmara Municipal ao abrigo do disposto no art. 22 do Dec-Lei n. 289/73 de 6 de Junho só são possíveis desde que préviamente ouvida a DGSV/DROT, importando a omissão desta diligência a nulidade da respectiva deliberação.
III - Os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica.
Nº Convencional:JSTA00038674
Nº do Documento:SA119930701031594
Data de Entrada:01/05/1992
Recorrente:MENDES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE FAFE - JF DE ARÕES S ROMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 ART14 ART22 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53 ART84.
DL 441/91 DE 1991/11/09 ART75.