Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012531
Data do Acordão:01/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO TRIBUTARIO
TAXA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACTO APARENTE
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
Sumário:Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o recurso por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores de anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00001828
Nº do Documento:SAP19820127012531
Data de Entrada:02/28/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SA & BRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:206
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.