Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0453/22.6BELLE
Data do Acordão:07/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
RESIDENTE NÃO HABITUAL
ESTATUTO
ACESSO
Sumário:I - Nos termos do n.º 8 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, consideram-se residentes não habituais os sujeitos passivos que se tenham tornado fiscalmente residentes nos termos do seu n.º 1 ou 2 e não o tenham sido (e perdido essa qualidade) em qualquer dos cinco anos anteriores;
II - Para os efeitos desta norma, não se considera ter sido fiscalmente residente num dos cinco anos anteriores o sujeito passivo que, encontrando-se inscrito como residente no ano anterior ao do pedido de inscrição como residente não habitual, não tenha, entretanto, perdido essa qualidade.
Nº Convencional:JSTA000P34055
Nº do Documento:SA2202507090453/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: