Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0453/22.6BELLE |
| Data do Acordão: | 07/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS RESIDENTE NÃO HABITUAL ESTATUTO ACESSO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 8 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, consideram-se residentes não habituais os sujeitos passivos que se tenham tornado fiscalmente residentes nos termos do seu n.º 1 ou 2 e não o tenham sido (e perdido essa qualidade) em qualquer dos cinco anos anteriores; II - Para os efeitos desta norma, não se considera ter sido fiscalmente residente num dos cinco anos anteriores o sujeito passivo que, encontrando-se inscrito como residente no ano anterior ao do pedido de inscrição como residente não habitual, não tenha, entretanto, perdido essa qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34055 |
| Nº do Documento: | SA2202507090453/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |