Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007018 |
| Data do Acordão: | 05/13/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | Nos termos do art. 856 do Codigo Administrativo, o recurso interposto das decisões dos auditores abrangera toda a decisão proferida, podendo o Supremo Tribunal Administrativo conhecer, sem restrições, da materia de direito para o efeito de averiguar da legalidade do acto administrativo submetido a fiscalização contenciosa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020826 |
| Nº do Documento: | SA119660513007018 |
| Recorrente: | PINHO , NORBERTO |
| Recorrido 1: | CM DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART856. |