Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007018
Data do Acordão:05/13/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:Nos termos do art. 856 do Codigo Administrativo, o recurso interposto das decisões dos auditores abrangera toda a decisão proferida, podendo o Supremo Tribunal Administrativo conhecer, sem restrições, da materia de direito para o efeito de averiguar da legalidade do acto administrativo submetido a fiscalização contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00020826
Nº do Documento:SA119660513007018
Recorrente:PINHO , NORBERTO
Recorrido 1:CM DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.