Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019950 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | O apoio judiciário previsto no Dec-Lei n. 387-B/87 não abarca - na modalidade de dispensa de custas - as devidas e já contadas na própria execução fiscal, mas apenas as eventualmente devidas em relação à utilização de meio processual atinente à mesma, como sejam a oposição ou os embargos, para que o respectivo requerente solicite tal apoio. |
| Nº Convencional: | JSTA00046433 |
| Nº do Documento: | SA219960117019950 |
| Data de Entrada: | 10/25/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CHRISTIAN SAPATARIAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO DE 1993/04/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART2 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART17 N2. DL 52/88 DE 1988/02/19 ART6 N1 N5 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18783 DE 1995/11/15. |