Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035645
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Está fora do âmbito do recurso excepcional interposto ao abrigo do art. 24 alínea b), do ETAF e do art. 103, alínea a), da Lei de Processo, o conhecimento da matéria sobre que não tenha recaído decisão no acórdão fundamento.
II - Não tem viabilidade, devendo julgar-se findo, o recurso interposto por oposição de julgados entre acórdão da Secção que manteve o indeferimento, decretado no TAC, de pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo por não ocorrer o requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo e outro da mesma Secção que, relativamente a pedido da mesma natureza, considerou verificado aquele requisito face a circunstâncias factuais inteiramente divergentes.
Nº Convencional:JSTA00043054
Nº do Documento:SAP19950525035645
Data de Entrada:12/29/1994
Recorrente:SALVACAUTO-IMPORTAÇÃO EXPORT REPRE ACESSORIOS PEÇAS AUTO NOVOS USADOS
Recorrido 1:VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC19046 DE 1984/01/19. AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC23994 DE 1987/07/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART103 A.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART456 N2 ART765 N3 ART766 N1.
CONST92 ART9 E ART52 N3.
CCJ62 ART208.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1994/11/23 IN DR IIS 1995/01/11.