Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001029
Data do Acordão:12/06/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
DECLARAÇÃO MODELO 13
UTENSILIOS E ALFAIAS AGRICOLAS
Sumário:I - A verba n. 23 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções abrange, entre os processos produtivos de mercadorias, a produção agricola.
II - Ainda que o adquirente de certos bens de equipamentos afirme, nas declarações modelo n. 13 que apresenta ao alienante, destinar esses bens exclusivamente a sua actividade de agricultura, não podem beneficiar da isenção prevista na verba n. 23 as transacções desses bens se estes, pelas suas caracteristicas, não se mostram objectivamente aptos a prestar serviços agricolas.
III - Não tendo o alienante liquidado imposto por essas transacções, devera a repartição de finanças do bairro da situação do estabelecimento da alienante liquidar a esta o imposto devido.
Nº Convencional:JSTA00012764
Nº do Documento:SA219781206001029
Data de Entrada:04/22/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CIMERTEX-SOC DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART5 PAR6 ART25 A ART26 A ART66 VERBA 23 DA LISTA A.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/29 IN AD N192 PAG1197.