Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0579/06 |
| Data do Acordão: | 07/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I – Se a questão suscitada perante o Tribunal tem a ver com a anulação de um despacho do órgão de execução fiscal, em que se indefere a compensação de dívidas fiscais, estamos perante uma “questão fiscal”, ou melhor, perante um acto administrativo relativo a questões tributárias. II – Para conhecer de tal questão é competente o tribunal tributário. III – Transitada em julgado a sentença homologatória, proferida no processo de recuperação de empresas, a questão referida em I deve ser apreciada e decidida pelo tribunal tributário, não sendo de suscitar perante o tribunal de recuperação de empresa a interpretação do acordo homologado por aquela sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00063412 |
| Nº do Documento: | SA2200607260579 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276. ETAF02 ART4 A ART49 N1. CPEREF93 ART94 ART95 ART102. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG366. |
| Aditamento: | |