Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032609
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DENÚNCIA
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
DENUNCIANTE
OFENDIDO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - O despacho do dirigente máximo do serviço que ordena o arquivamento de uma denúncia tem a natureza de acto administrativo definitivo na justa medida em que, negando autoritariamente a pretensão do denunciante, ofendido com o comportamento denunciado, definiu, em última instância, a situação jurídico-administrativa da Administração perante o denunciante e vice-versa.
II - Sendo o denunciante ofendido na sua dignidade pessoal e profissional com o comportamento denunciado, tem ele interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido e, assim, legitimidade para recorrer.*
Nº Convencional:JSTA00040845
Nº do Documento:SA119940505032609
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MAGALHÃES , TITO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART26 N1 ART52 N1 ART268 N4.
EDF84 ART26 N1 N2 F ART46 N5 ART69 N1 N2 ART74 ART75.
LPTA85 ART24 B ART25 N1.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26469 DE 1992/05/19.
AC STA PROC26482 DE 1989/05/23.