Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032609 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DENÚNCIA DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO DENUNCIANTE OFENDIDO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - O despacho do dirigente máximo do serviço que ordena o arquivamento de uma denúncia tem a natureza de acto administrativo definitivo na justa medida em que, negando autoritariamente a pretensão do denunciante, ofendido com o comportamento denunciado, definiu, em última instância, a situação jurídico-administrativa da Administração perante o denunciante e vice-versa. II - Sendo o denunciante ofendido na sua dignidade pessoal e profissional com o comportamento denunciado, tem ele interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido e, assim, legitimidade para recorrer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040845 |
| Nº do Documento: | SA119940505032609 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , TITO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART26 N1 ART52 N1 ART268 N4. EDF84 ART26 N1 N2 F ART46 N5 ART69 N1 N2 ART74 ART75. LPTA85 ART24 B ART25 N1. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26469 DE 1992/05/19. AC STA PROC26482 DE 1989/05/23. |