Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018800 |
| Data do Acordão: | 02/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA INCIDÊNCIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EMPRESA CONCESSIONÁRIA BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 84, ns. 1 e 2, do Dec-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, a "não exigência" de qualquer outra tributação, geral ou local, para além de um "imposto especial", respeita apenas ao "exercício da actividade do jogo". II - De modo que o IVA, não incidindo sobre o exercício de actividades, mas sim sobre o consumo ou a despesa, ficou logo fora do campo de aplicabilidade das citadas disposições legais. III - Consequentemente, a aquisição de bens para o exercício da actividade de exploração de jogo, por banda de empresa concessionária, está sujeita a IVA e não goza de isenção deste mesmo tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041389 |
| Nº do Documento: | SA219950215018800 |
| Data de Entrada: | 11/16/1994 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/03/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2 N4 ART92 ART93. CIVA84 ART1 ART9 N32 N33 ART19. DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16624 DE 1994/02/09. AC STA PROC16658 DE 1994/10/26. |