Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018800
Data do Acordão:02/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
INCIDÊNCIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
EMPRESA CONCESSIONÁRIA
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - Nos termos do art. 84, ns. 1 e 2, do Dec-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, a "não exigência" de qualquer outra tributação, geral ou local, para além de um "imposto especial", respeita apenas ao "exercício da actividade do jogo".
II - De modo que o IVA, não incidindo sobre o exercício de actividades, mas sim sobre o consumo ou a despesa, ficou logo fora do campo de aplicabilidade das citadas disposições legais.
III - Consequentemente, a aquisição de bens para o exercício da actividade de exploração de jogo, por banda de empresa concessionária, está sujeita a IVA e não goza de isenção deste mesmo tributo.
Nº Convencional:JSTA00041389
Nº do Documento:SA219950215018800
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/03/19 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2 N4 ART92 ART93.
CIVA84 ART1 ART9 N32 N33 ART19.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16624 DE 1994/02/09.
AC STA PROC16658 DE 1994/10/26.