Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004591
Data do Acordão:04/16/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
Sumário:O inscrito maritimo que introduz no Pais, atraves da alfandega, mercadoria sujeita a direitos, usando artificio fraudulento para fugir ao respectivo pagamento, pratica delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00017744
Nº do Documento:SA419690416004591
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LE , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 N2 ART41 ART43 ART168 N2.