Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012000
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PROFESSOR EVENTUAL
DIUTURNIDADES
FASES
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO SUBSTANTIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Sumário:O despacho do Secretario de Estado da Segurança Social, de 18 de Janeiro de 1978, revogatorio de despacho que, mais de um ano antes, atribuira o direito a diuturnidades (substituidos por "fases") a professores, embora eventuais, integrados nos centros de educação especial, entre os quais especificadamente os recorrentes, violou a 2 parte do n. 2 do artigo 18 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007621
Nº do Documento:SA119810122012000
Data de Entrada:08/28/1978
Recorrente:MAIA , ANTERO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 290/75 DE 1975/06/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12033 DE 1980/05/22.