Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022833
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:DIPLOMA LEGISLATIVO.
PUBLICAÇÃO.
VACATIO LEGIS.
EFICÁCIA.
Sumário:I - As leis e os demais diplomas legais indicados no nº 1 do art. 119º da CR só são juridicamente eficazes e obrigatórios depois de publicados no jornal oficial (art. 5º do C. Civil, art. 1º e 2º da Lei nº 6/83, de 29.07).
II - Assim, caso a lei estabeleça no seu dispositivo data diferente, por anterior à da efectiva publicação no referido jornal, a esta e não àquela importa atender para determinar a data da entrada em vigor do diploma (vigência legal).
Nº Convencional:JSTA00053504
Nº do Documento:SA220000309022833
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:C DA SILVA (VINHOS) SA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TADUAN PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART84.
CONST92 ART119 N1 ART119 N2 ART119 N3.
CCIV67 ART6 ART5.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART2.
DL 104/93 DE 1993/04/05 ART10 ART16 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC15165 DE 1985/11/28 IN AP-DR DE 1987/01/19 PAG583.; AC STA PROC4356 DE 1988/11/30 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG177.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/03/01 IN BMJ N290 PAG115.
P PGR DE 1985/01/10 IN DR SII N234 DE 1985/10/11.
Aditamento: