Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001340
Data do Acordão:03/12/1980
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
Sumário:I - Para efeitos de imposto de mais-valias (e tambem de imposto de sisa), são terrenos para construção aqueles que se apresentam objectivamente afectos a construção, afectação essa de que são indices os factos de estarem situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados ou de terem sido declarados, como tais, no titulo aquisitivo.
II - E relevante a declaração feita no titulo aquisitivo apenas pelo comprador.
Nº Convencional:JSTA00001675
Nº do Documento:SAP19800312001340
Data de Entrada:10/11/1978
Recorrente:DUARTE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG777
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 ART1 PAR2 ART18 ART38 ART46 A.
CSISD58 ART48 PAR2 ART49 PAR3 ART53 ART94 PAR4 ART109 ART110 ART131.