Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034900 |
| Data do Acordão: | 10/24/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Em execução do contrato de concessão do serviço público de televisão celebrado entre o Estado Português e a Radiotelevisão Portuguesa, SA, esta última tem direito às compensações financeiras correspondentes ao custo real das prestações de serviço público que entretanto efectua nos termos do mesmo acordo e vontades, a atribuir pelo primeiro. II - Tal contraprestação, como as demais a que o Estado se obrigou pelo serviço público que, competindo-lhe a ele, concedeu à RTP, SA, é produto da fonte negocial a que ambos chegaram por acordo de vontades mútua e livremente aceite, muito embora apenas se tome certa e exigível em momento ulterior e nas condições que os contraentes também determinaram. III - Assim, a Resolução do Conselho de Ministros nº 19/94, de 06.04.94, que atribuiu à RTP, SA, uma verba a título de compensação financeira como contraprestação do serviço público prestado naquele ano, não traduz uma deliberação que a Administração impôs unilateralmente, adstringindo a RTP, SA, aos efeitos jurídicos respectivos, mas antes reveste a natureza de execução, por parte do Estado, do acordo de vontades que ambos celebraram. IV - A fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da dministração que, fora ou independentemente do contexto do contrato de concessão do serviço público de televisão, é imposta à empresa, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos. V - Deste modo, a citada Resolução não é fonte criadora do efeito jurídico consubstanciado na prestação enunciada mas, ela própria, um efeito jurídico do contrato celebrado. VI - Assim, deve ser revogado o Acórdão da Secção que, tendo por objecto a Resolução aludida em III, conheceu de fundo e concedeu provimento ao recurso contencioso e rejeitado este último, por manifesta ilegalidade na sua interposição, por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054759 |
| Nº do Documento: | SAP20001024034900 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | RTP-RADIODIFUSÃO PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 1996/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO. |
| Legislação Nacional: | L 21/92 DE 1992/08/14 ART5. CONST97 ART20 ART268 N4. ETAF84 ART9 N2 ART51 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32282 DE 1998/06/23. |
| Aditamento: | |