Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034900
Data do Acordão:10/24/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Em execução do contrato de concessão do serviço público de televisão celebrado entre o Estado Português e a Radiotelevisão Portuguesa, SA, esta última tem direito às compensações financeiras correspondentes ao custo real das prestações de serviço público que entretanto efectua nos termos do mesmo acordo e vontades, a atribuir pelo primeiro.
II - Tal contraprestação, como as demais a que o Estado se obrigou pelo serviço público que, competindo-lhe a ele, concedeu à RTP, SA, é produto da fonte negocial a que ambos chegaram por acordo de vontades mútua e livremente aceite, muito embora apenas se tome certa e exigível em momento ulterior e nas condições que os contraentes também determinaram.
III - Assim, a Resolução do Conselho de Ministros nº 19/94, de 06.04.94, que atribuiu à RTP, SA, uma verba a título de compensação financeira como contraprestação do serviço público prestado naquele ano, não traduz uma deliberação que a Administração impôs unilateralmente, adstringindo a RTP, SA, aos efeitos jurídicos respectivos, mas antes reveste a natureza de execução, por parte do Estado, do acordo de vontades que ambos celebraram.
IV - A fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da dministração que, fora ou independentemente do contexto do contrato de concessão do serviço público de televisão, é imposta à empresa, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos.
V - Deste modo, a citada Resolução não é fonte criadora do efeito jurídico consubstanciado na prestação enunciada mas, ela própria, um efeito jurídico do contrato celebrado.
VI - Assim, deve ser revogado o Acórdão da Secção que, tendo por objecto a Resolução aludida em III, conheceu de fundo e concedeu provimento ao recurso contencioso e rejeitado este último, por manifesta ilegalidade na sua interposição, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00054759
Nº do Documento:SAP20001024034900
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:RTP-RADIODIFUSÃO PORTUGUESA SA
Recorrido 1:SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1996/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação Nacional:L 21/92 DE 1992/08/14 ART5.
CONST97 ART20 ART268 N4.
ETAF84 ART9 N2 ART51 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32282 DE 1998/06/23.
Aditamento: