Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021131 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | MATADOURO IROMA TAXA DE UTILIZAÇÃO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO TALHO ALVARÁ |
| Sumário: | I - A ilegitimidade substantiva decorrente de o executado não ter sido o utilizador dos serviços dos matadouros do IROMA a que respeitam as taxas de utilização exequendas não é fundamento legal de oposição à execução. II - As taxas de utilização não são tributos que incidam sobre a posse do alvará ou do estabelecimento de talho mas sobre a prestação de serviços dos matadouros. III - O alvará consubstancia apenas uma autorização administrativa que legaliza o comércio de carnes por este estar sujeito a determinadas condicionantes administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00046646 |
| Nº do Documento: | SA219970122021131 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC - TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART123 ART154 ART286 N1 B. CCPIIA63 ART6 PAR5 PAR6. CCA88 ART8. PORT 72/91 DE 1991/01/28 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20390 DE 1996/10/23. |