Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021131
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:MATADOURO
IROMA
TAXA DE UTILIZAÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
TALHO
ALVARÁ
Sumário:I - A ilegitimidade substantiva decorrente de o executado não ter sido o utilizador dos serviços dos matadouros do IROMA a que respeitam as taxas de utilização exequendas não é fundamento legal de oposição à execução.
II - As taxas de utilização não são tributos que incidam sobre a posse do alvará ou do estabelecimento de talho mas sobre a prestação de serviços dos matadouros.
III - O alvará consubstancia apenas uma autorização administrativa que legaliza o comércio de carnes por este estar sujeito a determinadas condicionantes administrativas.
Nº Convencional:JSTA00046646
Nº do Documento:SA219970122021131
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC - TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART123 ART154 ART286 N1 B.
CCPIIA63 ART6 PAR5 PAR6.
CCA88 ART8.
PORT 72/91 DE 1991/01/28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20390 DE 1996/10/23.