Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039551
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Desde que a identidade do requerente e do recorrido, bem como das questões sobre interpretação, validade na execução do contrato sejam respeitadas, não se vê que o concreto pedido indemnizatório quando formulado na tentativa de conciliação não possa ser ampliado na acção que se lhe diga.
II - Em tal situação não se pode dizer que tenha havido por parte do autor daquela preterição da tentativa prévia de conciliação de que fala o n. 1 do art. 27 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00047495
Nº do Documento:SA119960711039551
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:LUSOVIAS-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 N1 ART228 N1 N6.
CPC67 ART467 N1 ART498.