Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039551 |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Desde que a identidade do requerente e do recorrido, bem como das questões sobre interpretação, validade na execução do contrato sejam respeitadas, não se vê que o concreto pedido indemnizatório quando formulado na tentativa de conciliação não possa ser ampliado na acção que se lhe diga. II - Em tal situação não se pode dizer que tenha havido por parte do autor daquela preterição da tentativa prévia de conciliação de que fala o n. 1 do art. 27 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047495 |
| Nº do Documento: | SA119960711039551 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | LUSOVIAS-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 N1 ART228 N1 N6. CPC67 ART467 N1 ART498. |