Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008729
Data do Acordão:02/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Se um loteamento incide parcialmente sobre terreno não pertencente ao requerente, o dono daquele terreno tem legitimidade para impugnar o acto de autorização.
II - Enferma de ilegalidade a autorização de loteamento que se reporta a terreno total ou parcialmente fora da disponibilidade do requerente.
III - A licença de loteamento e ineficaz em relação ao dono do terreno incluido pelo requerente na area a lotear e não configura acto constitutivo de direitos para aquele proprietario.
IV - A referida autorização de loteamento, ainda que se consolide na ordem juridica, so permite operações de loteamento nos terrenos que efectivamente se encontrem na disponibilidade dos requerentes.
V - O Tribunal so pode conhecer dos vicios arguidos contra o acto administrativo e, por isso, não pode atender-se a ilegalidade referida na segunda conclusão, quando o impugnante se pretende aproveitar da referida ilegalidade, muito embora invoque um inexistente acto constitutivo de direitos.
Nº Convencional:JSTA00014170
Nº do Documento:SA119740207008729
Data de Entrada:06/20/1972
Recorrente:CRESPO , MANUEL E OUTRO - CM DO BARREIRO
Recorrido 1:PALAIO , FERNANDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG760
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CADM40 ART357 ART856.
CCIV66 ART879 A ART892 ART1276 ART1311.
RGEU51 ART4.
CPC67 ART456 N3.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART4 N4 ART6 N1 ART7 N1 ART9 N1 ART11 ART15 N1ART18 A.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1951/06/12 IN BI ANO69 PAG342.
AC STJ DE 1866/07/29 IN RLJ ANO100 PAG59.
AC STJ DE 1960/05/17 IN BMJ N97 PAG313.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1188.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG143 VIII PAG332.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG253.