Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025013/25.6BELSB.SA.1
Data do Acordão:03/19/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
LAPSO
Sumário:A reforma do acórdão, prevista no artigo 616.º, n.º 2, do CPC, apenas é admissível quando, não havendo recurso ordinário, exista manifesto lapso do juiz. O lapso deve ser evidente e objetivo, não podendo traduzir-se numa mera discordância sobre a interpretação jurídica. No caso, a Recorrida não identifica qualquer erro manifesto, limitando se a divergir da fundamentação adotada, pelo que o pedido de reforma é improcedente.
(sumário elaborado pela relatora- art. 663.º, n.º 7, do CPC)
Nº Convencional:JSTA000P35323
Nº do Documento:SA120260319025013/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: