Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009224 |
| Data do Acordão: | 03/06/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO RECURSO CONTENCIOSO AUDITORIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | O agravo do despacho que manda desentranhar a contestação da camara em recurso contencioso de anulação, com base em que a mesma camara não e parte no processo mas sim outro orgão do municipio autor do acto, não tem efeito suspensivo, estando sujeito ao regime do disposto no artigo 860 do Codigo Administrativo, e não ao do artigo 859 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013457 |
| Nº do Documento: | SA119750306009224 |
| Data de Entrada: | 05/06/1974 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART859 ART860 ART862. CPC67 ART710 ART734 ART740 N1 N2 D N3. |