Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009224
Data do Acordão:03/06/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO CONTENCIOSO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:O agravo do despacho que manda desentranhar a contestação da camara em recurso contencioso de anulação, com base em que a mesma camara não e parte no processo mas sim outro orgão do municipio autor do acto, não tem efeito suspensivo, estando sujeito ao regime do disposto no artigo 860 do Codigo Administrativo, e não ao do artigo 859 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00013457
Nº do Documento:SA119750306009224
Data de Entrada:05/06/1974
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:OLIVEIRA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:215
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART859 ART860 ART862.
CPC67 ART710 ART734 ART740 N1 N2 D N3.