Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028552
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
DECLARATÁRIO NORMAL
DESTINATÁRIO NORMAL
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - O recurso hierárquico deverá ser sempre dirigido à autoridade "ad quem", devendo a ela ser formulado o pedido de reapreciação do acto recorrido, muito embora possa ser apresentado perante o orgão "a quo" (art.
34, al. a), da LPTA).
II - E, no caso em apreço, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da lista provisória (art. 28 n. 1 do DL 44/84, de 3 de Fev.
III - Assim, bem entendeu a autoridade recorrida e pelo prejuízo dos demais vícios invocados, se nega provimento ao recurso interposto.
Nº Convencional:JSTA00039284
Nº do Documento:SA119940210028552
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N1.
CCIV66 ART236.
LPTA85 ART34 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG114.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG212.