Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028552 |
| Data do Acordão: | 02/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DECLARATÁRIO NORMAL DESTINATÁRIO NORMAL REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico deverá ser sempre dirigido à autoridade "ad quem", devendo a ela ser formulado o pedido de reapreciação do acto recorrido, muito embora possa ser apresentado perante o orgão "a quo" (art. 34, al. a), da LPTA). II - E, no caso em apreço, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da lista provisória (art. 28 n. 1 do DL 44/84, de 3 de Fev. III - Assim, bem entendeu a autoridade recorrida e pelo prejuízo dos demais vícios invocados, se nega provimento ao recurso interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00039284 |
| Nº do Documento: | SA119940210028552 |
| Data de Entrada: | 07/03/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N1. CCIV66 ART236. LPTA85 ART34 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG114. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG212. |