Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000009 |
| Data do Acordão: | 07/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA |
| Sumário: | Notificado o arguido para apresentar ao autuante, em determinado dia, todas as folhas de caixa relativas aos ultimos cinco anos, e apresentados por aquele, no prazo assinado, certos documentos atinentes a este periodo de tempo e por si considerados como folha de caixa, não integra recusa de exibição de documentos relacionados com a escrita o facto de o autuante não qualificar os documentos apresentados pelo arguido como folhas de caixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014507 |
| Nº do Documento: | SA219740703000009 |
| Data de Entrada: | 01/04/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | APARICIO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 808 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART147. |