Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026567
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
CLASSE DE COMPORTAMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - Sempre que um cabo ou soldado da Guarda Fiscal atinja, pelas penas impostas, a 4 classe de comportamento ser-lhe-a instaurado processo disciplinar.
II - Esse processo tem por objecto a apreciação na globalidade dos factos que determinaram a integração na 4 classe de comportamento para, em função dessa integração, se ponderarem os seus reflexos na relação de serviço.
III - Os mesmos factos ou a mesma conduta podem ser objecto de uma dupla valoração, sem que se ponha em causa o principio "ne bis in idem", enquanto merecedores de determinada pena disciplinar e como reveladora de um comportamento inadequado ou inidoneo para as funções que estão confiadas a Guarda Fiscal.*
Nº Convencional:JSTA00033634
Nº do Documento:SA119920116026567
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:DIAS , EDUARDO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N9 N24 N51 ART71 D ART72 F.
DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2 C.
DL 143/80 DE 1980/05/21 ART66 N2.
CONST89 ART30 N4.