Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026567 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA FISCAL CLASSE DE COMPORTAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - Sempre que um cabo ou soldado da Guarda Fiscal atinja, pelas penas impostas, a 4 classe de comportamento ser-lhe-a instaurado processo disciplinar. II - Esse processo tem por objecto a apreciação na globalidade dos factos que determinaram a integração na 4 classe de comportamento para, em função dessa integração, se ponderarem os seus reflexos na relação de serviço. III - Os mesmos factos ou a mesma conduta podem ser objecto de uma dupla valoração, sem que se ponha em causa o principio "ne bis in idem", enquanto merecedores de determinada pena disciplinar e como reveladora de um comportamento inadequado ou inidoneo para as funções que estão confiadas a Guarda Fiscal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033634 |
| Nº do Documento: | SA119920116026567 |
| Data de Entrada: | 11/23/1988 |
| Recorrente: | DIAS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART4 N9 N24 N51 ART71 D ART72 F. DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2 C. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART66 N2. CONST89 ART30 N4. |