Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017330
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
FORMA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
NOTIFICAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Não e formalmente deficiente, para os efeitos do paragrafo
1 do art. 838 do Codigo Administrativo, a petição de que conste na alinea com redacção gramaticalmente correcta e não obscura, embora não comporte um sentido que o recorrente lhe venha a pretender atribuir com vista a obter a suspensão de executoriedade de acto administrativo antes indeferida no despacho que recebeu o recurso interposto desse acto.
II - A notificação prevista naquele preceito para suprimento de deficiencias de forma depende de o juiz as reputar existentes.
III - A não impugnação directa do despacho que tenha indeferido o pedido de tal notificação impede que este pedido venha a ser satisfeito na decisão proferida no recurso interposto do despacho que desatendeu o pedido de suspensão de executoriedade do acto administrativo.
IV - Apesar de o requerente haver invocado apenas o segundo requisito mencionado no art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), deve o Tribunal conhecer tambem do primeiro ao decidir sobre a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00006971
Nº do Documento:SA119820708017330
Data de Entrada:03/18/1982
Recorrente:CORREIA & FREIXO LDA
Recorrido 1:CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2837
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART838 PAR1.
RGEU51 ART165.
RSTA57 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG440.
AC STA PROC16121 DE 1981/07/16.