Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027533
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
MACAU
GOVERNADOR DE MACAU
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - São razões de justiça inerentes à desculpabilidade do erro do recorrente face à invocação indevida da delegação de poderes no próprio acto pelo seu autor que subjazem à faculdade consagrada na norma do artigo 56 da LPTA.
II - Daí que tal preceito não possa ser aplicável quando o erro sobre a definitividade do acto impugnado resulte de deficiente interpretação da lei por parte do recorrente quanto aos efeitos da delegação legal de poderes.
III - Os actos praticados pelos Secretários Adjuntos do Governo de Macau ao abrigo de delegação legal de poderes não são susceptíveis de recurso contencioso antes carecem de recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa.
IV - Porém, o Governador de Macau não tem o dever legal de decidir, não se verificando, portanto, indeferimento tácito (n. 1 do artigo 3 do DL 256-A/77, de 17 de Junho), o recurso hierárquico necessário interposto após a decisão de rejeição pelo Tribunal, ainda que no prazo de
30 dias contados do trânsito em julgado desta, mas já para além do prazo legal, do acto de Secretário-Adjunto que, praticado ao abrigo da delegação legal de poderes, indeferiu pretensão do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00034892
Nº do Documento:SAP19920409027533
Data de Entrada:09/25/1990
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 28/85/M DE 1985/03/23 ART38 N1.
LPTA85 ART56.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.