Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027533 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO MACAU GOVERNADOR DE MACAU INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - São razões de justiça inerentes à desculpabilidade do erro do recorrente face à invocação indevida da delegação de poderes no próprio acto pelo seu autor que subjazem à faculdade consagrada na norma do artigo 56 da LPTA. II - Daí que tal preceito não possa ser aplicável quando o erro sobre a definitividade do acto impugnado resulte de deficiente interpretação da lei por parte do recorrente quanto aos efeitos da delegação legal de poderes. III - Os actos praticados pelos Secretários Adjuntos do Governo de Macau ao abrigo de delegação legal de poderes não são susceptíveis de recurso contencioso antes carecem de recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa. IV - Porém, o Governador de Macau não tem o dever legal de decidir, não se verificando, portanto, indeferimento tácito (n. 1 do artigo 3 do DL 256-A/77, de 17 de Junho), o recurso hierárquico necessário interposto após a decisão de rejeição pelo Tribunal, ainda que no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado desta, mas já para além do prazo legal, do acto de Secretário-Adjunto que, praticado ao abrigo da delegação legal de poderes, indeferiu pretensão do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00034892 |
| Nº do Documento: | SAP19920409027533 |
| Data de Entrada: | 09/25/1990 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 28/85/M DE 1985/03/23 ART38 N1. LPTA85 ART56. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |