Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035472
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PARQUE DE CAMPISMO
CONCESSÃO
EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - São contratos administrativos os contratos "neutros" ou "indiferentes", isto é, aqueles contratos produtores de direitos e deveres que "tanto se podem acomodar no âmbito de um contrato administrativo como no de um contrato privado".
II - Presume-se que as partes remeteram para a aplicação dos princípios gerais do contrato administrativo.
III - É administrativo o contrato de "concessão de exploração" de um parque de campismo, efectuado em 29-7-85, entre uma câmara municipal e uma empresa turística, em cujos articulados aliás as partes remetem para o cap. IV do D. L. 390/82 de 17-9, se prevê a fiscalização camarária, obrigação de abertura durante grande parte do ano, multas a aplicar em caso de incumprimento de certas cláusulas e direito de resgate.
Nº Convencional:JSTA00040921
Nº do Documento:SA119941207035472
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:ORBITUR-INTERCAMBIO DE TURISMO SA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART9 N1.
DRGU 38/80 DE 1980/08/19.
DL 90/90 DE 1990/03/16.
RAU90 ART111.
CPA91 ART178 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28242 DE 1993/09/23.
AC STA PROC31489 DE 1993/05/06.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1994/08/16 IN DR IIS 1994/11/12.
P PGR 113/76 DE 1976/09/21 IN DR IIS 1976/11/19.
P PGR 22/60.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG393 PAG396 PAG405.
JOÃO ESTORNINHO REQUIEM PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SOLAS RAFECAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Y CONTRATOS PRIVADOS DE LA ADMINISTRACION PAG90.