Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014665 |
| Data do Acordão: | 07/01/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES HERANÇA INDIVISA CÔNJUGE HERDEIRO LEGÍTIMO |
| Sumário: | Em face do assento de 12 de Maio de 1964, publicado no Diário do Governo de 6 de Junho seguinte, os bens que uma bínuba herdou, no estado de viúva, de filhos do primeiro matrimónio que deixaram irmãos germanos transmitem-se a todos os herdeiros existentes na data do seu óbito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023015 |
| Nº do Documento: | SA219640701014665 |
| Recorrente: | CARVALHO , IVONE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - DOMINGOS , FELICIANA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 26 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1236 ART1969. |