Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014665
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
HERANÇA INDIVISA
CÔNJUGE
HERDEIRO LEGÍTIMO
Sumário:Em face do assento de 12 de Maio de 1964, publicado no Diário do Governo de 6 de Junho seguinte, os bens que uma bínuba herdou, no estado de viúva, de filhos do primeiro matrimónio que deixaram irmãos germanos transmitem-se a todos os herdeiros existentes na data do seu óbito.
Nº Convencional:JSTA00023015
Nº do Documento:SA219640701014665
Recorrente:CARVALHO , IVONE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - DOMINGOS , FELICIANA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:26
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1363
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1236 ART1969.