Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008566 |
| Data do Acordão: | 07/27/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO TAXA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite a cobrança de taxas para o futuro, não podendo aplicar- -se retroactivamente as taxas não cobradas, que se encontravam extintas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016275 |
| Nº do Documento: | SA119720727008566 |
| Data de Entrada: | 11/15/1971 |
| Recorrente: | EMP FABRIL DE MOURA LDA |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1041 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 47466 DE 1966/12/31 ART8. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART72 PAR3. PORT 17625 DE 1960/03/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8564 DE 1972/07/08. |